Documentos que toda organização precisa em algum momento: para abrir, para receber doação, para se inscrever em edital e para prestar contas. Todos em Word, para editar, com a lei que exige cada cláusula indicada no próprio arquivo. Grátis e sem cadastro.
Documento que cria a associação (ONG) e define finalidade, associados, órgãos e contas. Vai ao cartório junto com a ata de fundação.
Código Civil, art. 54: itens obrigatórios do estatuto, sob pena de nulidade.
Registra a assembleia que cria a associação, aprova o estatuto e elege a primeira diretoria. Vai ao cartório junto com o estatuto.
Código Civil, art. 53 e 54: constituição da associação e conteúdo do estatuto aprovado.
Registra a eleição da nova diretoria. É exigida para firmar parceria com o poder público e para atualizar o cadastro no cartório e no banco.
Lei 13.019/2014, art. 34, V e VI: cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e relação dos dirigentes com endereço, RG e CPF.
Formaliza a doação de bens ou dinheiro de uma pessoa ou empresa para a organização.
Código Civil, art. 538: o que é doação.
Comprovante que a organização entrega a quem doou dinheiro ou bens.
Código Civil, art. 538 e 541: doação e sua forma.
Mostra o que a organização fez no período, com metas e resultados. Base para o relatório de execução do objeto de termos de fomento e de colaboração.
Lei 13.019/2014, art. 66, I: relatório de execução do objeto, com atividades e comparativo entre metas propostas e resultados alcançados, assinado pelo representante legal.
Detalha o funcionamento do dia a dia (reuniões, eleições, comissões) sem mudar o estatuto.
Código Civil, art. 54: o que é obrigatório fica no estatuto; o regimento detalha o funcionamento.
Anexo pedido em editais e parcerias com o poder público: declara que nenhum dirigente é agente público ou parente de agente público.
Lei 13.019/2014, art. 39, III: impedimento de OSC dirigida por agente político, dirigente da administração pública ou cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.
Demonstra experiência prévia e estrutura para executar o projeto, exigências para firmar parceria com o poder público.
Lei 13.019/2014, art. 33, V, b e c: experiência prévia no objeto ou semelhante; instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional.
Mostra como o dinheiro do projeto foi gasto, item a item, contra o previsto no plano de trabalho.
Lei 13.019/2014, art. 66: prestação de contas com os documentos previstos no plano de trabalho e o relatório de execução do objeto.
Mostra quando cada etapa acontece e quanto dinheiro sai em cada mês. Anexo comum de convênio, termo de fomento e edital.
Lei 13.019/2014, art. 22: o plano de trabalho traz metas, forma de execução e previsão de receitas e despesas; o cronograma organiza isso no tempo.
Formaliza a atuação de voluntários. Sem ele, a entidade fica exposta a pedido de vínculo trabalhista.
Lei 9.608/1998, art. 1º: serviço voluntário não gera vínculo empregatício.
Comprova onde a pessoa mora quando não há conta no nome dela. Editais municipais e estaduais costumam exigir tempo mínimo de residência.
Lei 7.115/1983, art. 1º: a declaração de residência firmada pelo próprio interessado presume-se verdadeira.
Usada para concorrer às vagas reservadas (cotas) em editais culturais e de pesquisa.
Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), art. 1º, IV: população negra é o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça do IBGE.
Comprova quem participou de cada oficina, encontro ou evento do projeto. É a principal prova de execução na prestação de contas.
Lei 13.019/2014, art. 66, I: o relatório de execução do objeto compara metas propostas e resultados alcançados; a lista de presença é a prova mais comum desse resultado.
Mostra, com fotos datadas e legendadas, que cada atividade aconteceu. Anexo comum da prestação de contas.
Lei 13.019/2014, art. 66, I: o relatório de execução do objeto descreve as atividades desenvolvidas; o registro fotográfico é anexo usual dessa comprovação.
Reúne a trajetória do artista ou coletivo para comprovar atuação na área cultural, exigência de quase todo edital de cultura.
Exigência de cada edital: os editais de cultura costumam pedir comprovação de atuação cultural, e o portfólio é o documento que a reúne.
Instrumento entre o poder público e uma organização qualificada como OSCIP para fomento e execução de atividades de interesse público.
Lei 9.790/1999, art. 9º: o que é o termo de parceria.
Formaliza o patrocínio de uma empresa ou pessoa a um projeto cultural, inclusive pela Lei Rouanet.
Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet), art. 23, II: o que é patrocínio.
Os modelos são referência e não substituem orientação jurídica. Cartório, edital e financiador podem pedir formato próprio: quando houver, use o deles. Achou um erro? Escreva para contato@capitaai.com.br.
Veja também as ferramentas gratuitas, como o gerador de plano de trabalho, e os editais abertos para projetos.