TUTORIAL · Terceiro Setor / ONG

Declaração de não parentesco: modelo para edital

Modelo de declaração de não parentesco para editais e parcerias, com a regra do art. 39, III da Lei 13.019/2014 e o passo a passo para preencher.

RMRuan Malique · Fundador do CapitaaiAtualizado em 27 de outubro de 20264 min de leitura

Modelo de declaração de não parentesco em Word, com a base legal de cada cláusula.

Baixar modelo (.docx)

O edital foi publicado, a equipe trabalhou semanas na proposta, os anexos foram reunidos com cuidado e, no momento da conferência final, a desclassificação acontece por causa de uma simples folha de papel faltando. Entender declaração de não parentesco é o primeiro passo para blindar sua organização contra um erro que reprova projetos em seleções públicas. A exigência serve para comprovar a ausência de vínculos de parentesco entre dirigentes da entidade e agentes políticos ou dirigentes da administração pública. O rigor documental define quem sobrevive no cenário da captação de recursos.

Muitas instituições perdem editais públicos valiosos simplesmente porque ignoram que o Art. 39 da Lei 13.019/2014 proíbe a celebração de parcerias com a OSC que tenha como dirigente agente político, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera, ou cônjuge, companheiro ou parente dessas pessoas até o segundo grau. Organizar essa certidão exige apenas a assinatura do representante legal atestando a inexistência de parentesco até o segundo grau com agentes políticos e dirigentes da administração pública de qualquer esfera. Dominar essa burocracia garante que o seu projeto passe pelo crivo da comissão julgadora sem sustos.

O que é e por que exigem a declaração de não parentesco

A gestão de uma organização sem fins lucrativos exige atenção constante aos detalhes formais para garantir a regularidade institucional. Quando uma entidade decide participar de processos seletivos públicos, a conformidade documental define o sucesso ou a desqualificação imediata da proposta apresentada. Muitas instituições perdem oportunidades valiosas por descumprirem exigências burocráticas simples que poderiam ser evitadas com antecedência.

Essa exigência tem raiz direta no Art. 39, III da Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. O texto legal protege a impessoalidade na administração pública e combate desvios éticos graves. Fica proibida a celebração de parcerias quando o dirigente da entidade possui laços específicos com a máquina estatal. A norma bloqueia cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau de autoridades públicas.

Evitar conflitos de interesses.

Ninguém na diretoria pode ter parentesco próximo com agentes políticos. A regra alcança ministros, secretários, dirigentes de órgãos públicos e membros do Ministério Público de qualquer esfera. Se o seu dirigente for irmão ou filho de um gestor público municipal, a participação fica vetada.

Manter o compliance em dia exige organização diária dos documentos estatutários e societários da sua instituição. Para estruturar sua equipe e entender todo o ecossistema de financiamento, consulte o guia de captação de recursos antes de enviar sua próxima proposta. O monitoramento contínuo evita surpresas desagradáveis na fase de habilitação técnica.

Modelo prático da declaração de não parentesco para editais

A formulação correta do documento exige atenção estrita às normativas vigentes para evitar a inabilitação sumária da proposta. Conforme o art. 39, III da Lei 13.019/2014, a organização social precisa comprovar a ausência de impedimentos legais na estrutura diretiva. O processo de submissão em concorrências públicas demanda rigor documental idêntico ao exigido em processos avançados de captação de recursos.

Abaixo apresentamos a matriz estrutural que deve ser adaptada em papel timbrado da instituição para formalizar a situação regular perante a administração pública e os editais de fomento.

Campo do Documento Conteúdo Obrigatório Finalidade Regulatória
Identificação da OSC Razão social, CNPJ e endereço completo Vincular a declaração à entidade proponente
Qualificação do Dirigente Nome completo, CPF e cargo exercido Responsabilizar legalmente o signatário
Cláusula de Vínculos Declaração de inexistência de parentesco até o segundo grau Atender às vedações do Marco Regulatório das OSCs
Fecho e Validação Local, data e assinatura do representante legal Formalizar a declaração (confira no edital se pede firma reconhecida)

Firme o texto com data atualizada e utilize sempre os canais oficiais para envio. A conferência prévia de cada exigência evita surpresas desagradáveis na fase de habilitação. Documento pronto.

Principais erros que reprovam a sua documentação na fase de habilitação

Erros simples eliminam propostas excelentes na análise documental. Muitas equipes enviam anexos baseados em arquivos antigos. O texto costuma omitir a citação expressa às normas federais aplicáveis. O Art. 39, III da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs) veda expressamente a relação com dirigentes públicos ou parentes.

A falta de atenção aos detalhes formais compromete o envio. Gestores esquecem de atualizar a declaração de não parentesco com os dados atuais da diretoria. Outro tropeço comum envolve assinaturas digitais incompatíveis com o sistema do financiador. Confira no edital se ele pede reconhecimento de firma. Para conferir todas as oportunidades ativas, acesse os editais abertos hoje.

  • Utilizar minutas genéricas sem os artigos legais.
  • Ignorar parentescos colaterais de segundo grau na árvore genealógica.
  • Esquecer o reconhecimento de firma quando o edital pede.

A checagem prévia evita retrabalho na captação de recursos de sua instituição.

Editais abertos onde você aplica o documento para captar recursos

Aplicar a sua declaração de não parentesco exige conhecer as oportunidades com prazos ativos no mercado. A conformidade com o art. 39, III da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs) blinda a sua instituição contra impugnações. Acesse a plataforma e confira a nossa lista completa de editais abertos hoje.

Outras seleções públicas exigem o mesmo rigor documental antes do envio da proposta.

Organize os anexos.

Para dar o próximo passo com segurança, veja termo de doação.

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Fontes consultadas

  1. [1]Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs)
C
Capitaai
Plataforma de captação de recursos

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