Modelo de termo de doação em Word, com a base legal de cada cláusula.
Baixar modelo (.docx)Sua organização sem fins lucrativos perdeu aquela doação de R$ 15.000 mês passado porque o contador do doador exigiu um comprovante jurídico que vocês não tinham. A burocracia paralisa quem quer transformar a realidade na ponta, mas entender termo de doação é o primeiro passo para destravar repasses sem dor de cabeça. Um termo de doação válido blinda a instituição contra passivos fiscais e formaliza a transferência gratuita de bens ou vantagens conforme prevê o Art. 538 da Lei 10.406 de 2002. Falta de clareza gera medo no doador. Dinheiro fica na mesa.
A gestão financeira da sua entidade precisa de processos simples que respeitem a legislação brasileira e deem segurança total para quem investe no seu impacto social. Muitas diretoras aceitam aportes verbais e descobrem o erro tarde demais, quando a fiscalização cobra explicações sobre a origem de cada centavo em auditorias anuais. A Capitaai ajuda organizações a estruturarem essa governança para que a captação de recursos aconteça dentro da lei, sem perder tempo precioso com burocracia excessiva e contratos confusos. Formalizar protege a causa. Cada documento conta.
Entenda o termo de doação e sua base legal
Organizações da sociedade civil precisam dominar a segurança jurídica das entradas financeiras para garantir a sustentabilidade das operações. A captação de recursos exige contratos claros que protegem a instituição contra passivos fiscais e contestações futuras de doadores. Conforme o Art. 538 do Código Civil (Lei 10.406/2002), a doação define o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do próprio patrimônio bens ou vantagens para outra.
Muitas gestoras cometem erros graves ao aceitar valores sem formalização adequada em transferências expressivas. A regra geral estipula que a formalização ocorre por escritura pública ou instrumento particular. A doação verbal serve apenas para bens móveis de pequeno valor quando seguida de entrega imediata, conforme o Art. 541 do mesmo código.
Documento informal gera risco.
O Art. 155, I da Constituição Federal estabelece a competência dos estados e do Distrito Federal sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação, o ITCMD, cujas alíquotas e faixas de isenção variam conforme a legislação de cada unidade federativa. O monitoramento do Capitaai abrange 476 editais ativos para apoiar o planejamento financeiro das entidades.
Organizações que buscam oportunidades complementares encontram suporte detalhado nos editais abertos hoje para estruturar novas fontes de receita com total segurança jurídica.
Passo a passo para montar o modelo pronto
Montar o documento exige rigor técnico e atenção aos detalhes jurídicos. O Art. 538 da Lei 10.406/2002 define o ato como uma transferência voluntária de patrimônio. A estrutura começa com a identificação completa das partes envolvidas. Nome, CNPJ, endereço e representantes legais precisam constar logo no início do texto. O objeto da doação deve ser descrito com exatidão matemática. Se o repasse vier de um processo como o Edital Nº 01/2025 – 2VCC, que destina R$ 4.500.000 até o dia 20/10/2026, especifique cada bem ou valor financeiro.
A definição da finalidade blinda a sua instituição contra desvios de finalidade.
- Cláusula de finalidade: aponte o projeto social exato que receberá o aporte.
- Cláusula de prazo: determine o período de execução e o cronograma de entrega de relatórios.
- Cláusula de prestação de contas: estabeleça a obrigatoriedade de envio de comprovantes de despesa ao doador.
O Art. 541 da Lei 10.406/2002 determina que a formalização pode ocorrer por instrumento particular ou escritura pública. Bens de pequeno valor aceitam entrega verbal imediata. Para aportes expressos em editais como o Edital do FNS para apoio financeiro a projetos relativos à Campanha da Fraternidade 2026, com teto de R$ 5.000.000 e prazo até 30/10/2026, o instrumento particular é o caminho mais seguro. Conheça as oportunidades em editais abertos hoje para estruturar novas parcerias.
O encerramento exige assinaturas firmadas. Duas testemunhas com documentos identificados validam o instrumento. O reconhecimento de firma em cartório elimina contestações futuras. Fique atento ao Art. 155, I da Constituição Federal para verificar a incidência do imposto estadual sobre a transmissão. A Captaai mapeia constantemente editais públicos e privados para orientar a sua captação de recursos.
Assine com segurança jurídica.
Documentos exigidos e prazos – tabela prática
Organizar a burocracia antes de protocolar os papéis evita reprovações sumárias no editais abertos hoje. Cada processo exige conferência minuciosa dos cadastros para validar a liberação de montantes robustos, como os R$ 3.000.000 disponibilizados pelo Instituto Genésio A. Mendes.
Abaixo está a matriz de checagem para estruturar sua pasta de comprovação sem erros.
| Categoria | Documento Exigido | Prazo Limite |
|---|---|---|
| Organização | CNPJ e Certidão Negativa | 30/10/2026 |
| Doador | Documentos pessoais e comprovação | Conforme rotina interna |
| Proposta | Plano de aplicação dos recursos | Até o encerramento do chamamento |
Planejamento evita retrabalho operacional na prestação de contas.
Erros comuns que podem levar à reprovação do termo
Uma falha na documentação pode invalidar toda a sua captação de recursos em questão de dias. O erro mais frequente envolve a ausência de uma descrição detalhada do bem ou valor transferido para a sua organização. Se você gerencia uma instituição do terceiro setor, sabe que termos genéricos geram questionamentos imediatos na prestação de contas. Conforme o Art. 541 do Código Civil (Lei 10.406/2002), a doação exige forma escrita para bens móveis de valor relevante, tornando inválidas promessas verbais ou registros vagos.
Falta rigor.
Outro tropeço recorrente é esquecer a cláusula de reversão caso a instituição descumpra o objeto acordado. Quando o doador estipula uma finalidade específica, como nos recursos do Edital Nº 01/2025 – 2VCC no valor de R$ 4.500.000 com prazo até 20/10/2026, o instrumento precisa prever o retorno dos ativos ao patrimônio de origem se o plano de trabalho não for executado. Sem essa previsão legal, o gestor assume um passivo judicial complexo.
Atenção redobrada.
Muitas equipes ignoram as obrigações tributárias estaduais previstas no Art. 155, I da Constituição Federal sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação. As alíquotas e isenções mudam conforme o estado, e deixar de verificar esses detalhes antes de assinar o documento resulta em multas pesadas. Para encontrar oportunidades seguras e evitar armadilhas burocráticas, consulte sempre os editais abertos hoje reunidos pela nossa plataforma.
Editais abertos que aceitam termo de doação – confira a lista
Conhecer as regras do jogo muda o rumo da sua organização. Muitas chamadas públicas exigem comprovação prévia de aporte financeiro privado para liberar recursos federais ou municipais. A burocracia assusta quem não tem método. O segredo reside na organização documental antecipada.
Existem dezenas de oportunidades ativas no mercado de editais abertos hoje que exigem segurança jurídica nas parcerias. O Edital Nº 01/2025 – 2VCC disponibiliza R$ 4.500.000 com prazo final em 20/10/2026. Outra opção robusta é a AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2026 emitida pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Guaraí com teto de R$ 65.572.621 e encerramento em 06/11/2026.
Abaixo estão outras seleções públicas com prazos vigentes:
- Fund for Innovation in Development, valor a consultar no edital, prazo: 20/10/2026.
- Assistência para Projetos Comunitários e de Segurança do Ser Humano (APC) pelo Consulado Geral do Japão, valor não divulgado, prazo: 20/10/2026.
- Edital do FNS para apoio financeiro a projetos relativos à Campanha da Fraternidade 2026, R$ 5.000.000, prazo: 30/10/2026.
- Edital Não Incentivado 2026 do Instituto Genésio A. Mendes, R$ 3.000.000, prazo: 30/10/2026.
Cada financiador possui critérios próprios de elegibilidade. O Código Civil (Lei 10.406/2002) estabelece as normas básicas para formalização através do Art. 541. Prepare os documentos com antecedência. O protocolo correto evita a desclassificação imediata.
Para dar o próximo passo com segurança, veja projeto social.
Editais de terceiro setor abertos agora
lista atualizada automaticamenteDo nosso monitoramento de fontes oficiais. O texto abaixo explica como usar esta lista.
- Edital Não Incentivado 2026 do Instituto Genésio A. MendesInstituto Genésio A. MendesR$ 3.000.00030/10/2026faltam 2 dias
- Edital do FNS para apoio financeiro a projetos relativos à Campanha da Fraternidade 2026Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)R$ 5.000.00030/10/2026faltam 2 dias
- Edital de Chamamento Público FUSSP nº 06/2026: Gestão da Escola de Qualificação Profissional da Praça da Cidadania de SantosGoverno do Estado de São Paulo: Casa Civil / Fundo Social de São Paulo (FUSSP)valor não divulgado31/10/2026faltam 3 dias
- Juntos pela Comunidade 2026 (5ª edição): Fundo Social da Sicredi Caminho das Águas RSSicredi Caminho das Águas RS (cooperativa de crédito)R$ 1.000.00031/10/2026faltam 3 dias
- Edital Socioambiental de Incentivo Fiscal Ancar 2026Ancar Ivanhoevalor não divulgado31/10/2026faltam 3 dias
- Programa Mãos Dadas 2026 – Banco do BrasilBanco do Brasilvalor não divulgado31/10/2026faltam 3 dias
- Edital de Chamamento Público nº 199/SMADS/2026: Núcleo de Convivência de Idosos (NCI, 200 vagas) em Cidade AdemarPrefeitura de São Paulo: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)valor não divulgado04/11/2026faltam 7 dias
- Edital de Chamamento Público nº 195/SMADS/2026: Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com Trajetória de Rua (15 vagas) na SéPrefeitura de São Paulo: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)valor não divulgado04/11/2026faltam 7 dias
Lista gerada a partir do banco de editais do Capitaai no momento da publicação desta página, referente a Termo de doação: modelo pronto para ONG.