Verificar se a OSC pode pleitear qualificação OSCIP (passo 1 de 6)
OSC precisa existir há no mínimo 3 anos (averbação no RCPJ) e ter finalidade compatível com o art. 3º da Lei 9.790/1999. Algumas categorias são vedadas.
OSCIP é qualificação ADICIONAL a uma OSC já existente, não substituto. O Ministério da Justiça analisa elegibilidade pelo art. 3º (finalidades aceitas) e art. 2º (vedações).
Vedações: sociedades comerciais, sindicatos, igrejas, partidos políticos, escolas privadas com mensalidade, hospitais privados não-filantrópicos, cooperativas, mutualismos, serviços sociais autônomos.
Tempo mínimo: 3 anos contados da AVERBAÇÃO do estatuto no RCPJ, não da data da assembleia constitutiva.
Passo a passo
- 1
Confirme tempo mínimo de existência
3 anos contados da averbação RCPJ. Verifique a data exata no cartório.
- 2
Confirme finalidade aceita (art. 3º)
Assistência social, educação, saúde, cultura, ambiente, voluntariado, desenvolvimento econômico-social, direitos humanos, pesquisa, tecnologia em interesse público.
- 3
Confirme ausência de vedações (art. 2º)
Não pode ser sindicato, igreja, partido, escola privada paga, hospital privado, cooperativa, mutualismo.
Fontes oficiais
- Lei 9.790/1999 (Presidência da República)
- Decreto 3.100/1999 (Presidência da República)
Conteúdo educativo. Não substitui assessoria jurídica ou contábil especializada. Recomendamos revisão profissional antes do registro definitivo.