Qualificação OSCIP · Etapa 1 de 6

Verificar se a OSC pode pleitear qualificação OSCIP (passo 1 de 6)

OSC precisa existir há no mínimo 3 anos (averbação no RCPJ) e ter finalidade compatível com o art. 3º da Lei 9.790/1999. Algumas categorias são vedadas.

Custo estimado
Gratuito
Prazo estimado
1 a 2 semanas

OSCIP é qualificação ADICIONAL a uma OSC já existente, não substituto. O Ministério da Justiça analisa elegibilidade pelo art. 3º (finalidades aceitas) e art. 2º (vedações).

Vedações: sociedades comerciais, sindicatos, igrejas, partidos políticos, escolas privadas com mensalidade, hospitais privados não-filantrópicos, cooperativas, mutualismos, serviços sociais autônomos.

Tempo mínimo: 3 anos contados da AVERBAÇÃO do estatuto no RCPJ, não da data da assembleia constitutiva.

Passo a passo

  1. 1

    Confirme tempo mínimo de existência

    3 anos contados da averbação RCPJ. Verifique a data exata no cartório.

  2. 2

    Confirme finalidade aceita (art. 3º)

    Assistência social, educação, saúde, cultura, ambiente, voluntariado, desenvolvimento econômico-social, direitos humanos, pesquisa, tecnologia em interesse público.

  3. 3

    Confirme ausência de vedações (art. 2º)

    Não pode ser sindicato, igreja, partido, escola privada paga, hospital privado, cooperativa, mutualismo.

Fontes oficiais

Conteúdo educativo. Não substitui assessoria jurídica ou contábil especializada. Recomendamos revisão profissional antes do registro definitivo.