Decidir entre Utilidade Pública Estadual e Municipal e mapear a jurisdição (passo 1 de 5)
Utilidade Pública Federal foi extinta pela Lei 13.204/2015. Restam Estadual (via Assembleia Legislativa) e Municipal (via Câmara de Vereadores). Comece pelo municipal se OSC opera local.
A Lei 13.204/2015 universalizou benefícios federais e extinguiu o Título Federal. Estadual e Municipal continuam vivos porque foram criados por legislação própria de cada ente federativo, não revogados.
Utilidade Pública dá credibilidade institucional, dedução de doações no IR estadual em alguns estados (SP, MG, RJ, RS), e prioridade em alguns editais municipais específicos. Não é mais pré-requisito pra acessar editais federais.
Passo a passo
- 1
Avalie benefício real no seu estado/município
Tem dedução de ICMS pra doadores? Editais municipais exigem? Se não, vale menos a pena.
- 2
Decida nível inicial
Municipal se opera local. Estadual se opera em múltiplos municípios. Pode acumular depois.
Fontes oficiais
- Lei 13.204/2015 (extinção UPF) (Presidência da República)
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