Prefeitura · Etapa 2 de 8

Sancionar Lei Municipal de Incentivo à Cultura, Esporte ou áreas (passo 2 de 8)

PNAB exige Lei Municipal de Incentivo à Cultura como pré-requisito. Esporte tem incentivo próprio. Sem essas leis, prefeitura fica fora de programas federais.

Custo estimado
Gratuito (legislativo)
Prazo estimado
2 a 6 meses

Lei Municipal de Incentivo é mecanismo de renúncia fiscal que permite empresas locais investirem em projetos culturais e abaterem do ISS ou IPTU. PNAB e Lei Paulo Gustavo praticamente exigem essa lei.

Modelos existem: Belo Horizonte (Lei 11.010/2016), São Paulo (Lei 15.948/2013 com 2-5% de ISS+IPTU), Goiânia (100% de IPTU/ISSQN), Uberlândia (PMIC). Vereador local protocola projeto e tramita.

Passo a passo

  1. 1

    Use modelo de capital como base

    BH, SP, Goiânia publicam modelos consolidados. Adapte ao porte municipal.

  2. 2

    Protocole projeto de lei via vereador

    Articule com vereador de cultura ou liderança do executivo.

  3. 3

    Acompanhe tramitação até sanção

    2 a 6 meses típicos. Sanção do prefeito + publicação no Diário Oficial = lei ativa.

Fontes oficiais

Conteúdo educativo. Não substitui assessoria jurídica ou contábil especializada. Recomendamos revisão profissional antes do registro definitivo.