Sancionar Lei Municipal de Incentivo à Cultura, Esporte ou áreas (passo 2 de 8)
PNAB exige Lei Municipal de Incentivo à Cultura como pré-requisito. Esporte tem incentivo próprio. Sem essas leis, prefeitura fica fora de programas federais.
Lei Municipal de Incentivo é mecanismo de renúncia fiscal que permite empresas locais investirem em projetos culturais e abaterem do ISS ou IPTU. PNAB e Lei Paulo Gustavo praticamente exigem essa lei.
Modelos existem: Belo Horizonte (Lei 11.010/2016), São Paulo (Lei 15.948/2013 com 2-5% de ISS+IPTU), Goiânia (100% de IPTU/ISSQN), Uberlândia (PMIC). Vereador local protocola projeto e tramita.
Passo a passo
- 1
Use modelo de capital como base
BH, SP, Goiânia publicam modelos consolidados. Adapte ao porte municipal.
- 2
Protocole projeto de lei via vereador
Articule com vereador de cultura ou liderança do executivo.
- 3
Acompanhe tramitação até sanção
2 a 6 meses típicos. Sanção do prefeito + publicação no Diário Oficial = lei ativa.
Fontes oficiais
- BH: LMIC (Prefeitura BH)
- SP: Lei de Incentivo (Prefeitura SP)
Conteúdo educativo. Não substitui assessoria jurídica ou contábil especializada. Recomendamos revisão profissional antes do registro definitivo.