LTDA, SLU ou MEI: qual tipo jurídico abrir pra empresa de inovação (passo 2 de 8)
Decide entre LTDA (2+ sócios) e SLU (1 sócio só). MEI fica de fora (atividade limitada). EIRELI foi extinta em 2021 e virou SLU automaticamente.
Para captar edital de inovação, MEI não serve. O teto de R$ 144.900/ano e a lista restrita de atividades excluem desenvolvimento de software complexo, P&D e consultoria especializada. EIRELI também não é mais opção (extinta em 2021, convertida automaticamente em SLU).
Praticamente todas as startups novas escolhem entre LTDA (Sociedade Limitada) ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). LTDA exige mínimo 2 sócios, capital social livre, é flexível pra entrada de investidor depois. SLU é founder solo, simples, mas se quiser receber sócio depois precisa converter pra LTDA (alteração contratual).
Capital social: a regra é "livre", mas evite valores muito baixos (R$ 100, R$ 1.000) porque alguns editais e bancos olham. Faixa realista pra startup: R$ 1.000 a R$ 50.000, integralizado em 12 a 24 meses (não precisa pagar à vista).
Passo a passo
- 1
Escolha LTDA se há 2+ sócios fundadores
LTDA aceita 2 ou mais sócios, qualquer pessoa física ou jurídica. Capital social dividido em quotas. Saída de sócio fica registrada via alteração contratual. Preferida por VCs e investidores anjo.
- 2
Escolha SLU se você é founder solo
Sociedade Limitada Unipessoal: 1 sócio único, capital social livre. Você pode ser sócio único de várias SLUs simultaneamente (diferente da extinta EIRELI). Conversão pra LTDA depois é simples (alteração contratual).
- 3
Definam capital social inicial
Valor é livre. Recomendação: R$ 1.000 a R$ 50.000 dependendo do porte planejado. Integralização pode ser parcelada em até 24 meses, com aporte mínimo no momento da abertura. Evite valores simbólicos abaixo de R$ 1.000.
- 4
Reúna documentos pessoais dos sócios
RG ou CNH, CPF, comprovante de endereço atualizado, declaração de bens (algumas Juntas pedem), e-mail e telefone. Para sócio pessoa jurídica: CNPJ + contrato social registrado.
Fontes oficiais
- Código Civil, arts. 1.052 a 1.087 (Sociedade Limitada) (Presidência da República)
- Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica, criou SLU) (Presidência da República)
Conteúdo educativo. Não substitui assessoria jurídica ou contábil especializada. Recomendamos revisão profissional antes do registro definitivo.