Empresa de Inovação · Etapa 7 de 8

Como cadastrar a empresa nos órgãos de fomento à inovação (Sebrae, MCTI, FINEP) (passo 7 de 8)

Antes de submeter projeto, é preciso ter cadastro ativo em Sebrae, no Portal SAGe da FINEP, FAP estadual e na base CNPq quando aplicável.

Custo estimado
Gratuito
Prazo estimado
Cadastros em minutos cada; FormP&D anual até 31/07

Quase todo edital de inovação exige cadastro prévio em sistema específico. FINEP usa o portal SAGe (Sistema de Apoio à Gestão de Editais). Sebrae tem base própria. CNPq pede currículo Lattes do responsável técnico. FAPs estaduais (Fapesp, Fapemig, etc) também têm seus sistemas.

Fazer esses cadastros antes do edital abrir economiza tempo crítico depois (alguns editais têm janela de 30 a 45 dias). Em geral todos os cadastros são gratuitos. Lei do Bem exige cadastro anual via formulário FormP&D no MCTI, com prazo de envio até 31 de julho do ano seguinte ao exercício fiscal.

Passo a passo

  1. 1

    Cadastre no Portal SAGe da FINEP

    Acesse www.finep.gov.br e crie cadastro da empresa. Informe CNPJ, contato técnico e financeiro, e suba documentos básicos (contrato social, CNDs, demonstrativo financeiro). Demora minutos.

  2. 2

    Cadastre no Sebrae e InovAtiva

    Sebrae tem cadastro unificado nacional. O programa InovAtiva (Sebrae + MDIC) é a porta de entrada de muitas startups. Cadastrar antes do call abrir é grátis e simples.

  3. 3

    Cadastre na FAP do seu estado

    Fapesp (SP), Fapemig (MG), Faperj (RJ), Facepe (PE), Funcap (CE) etc. Cada uma tem portal próprio com cadastro de empresa + cadastro de pesquisador responsável (Currículo Lattes).

  4. 4

    Mantenha o Currículo Lattes do responsável atualizado

    CNPq Lattes é exigido como anexo em muitos editais. Quem assinar a proposta como responsável técnico deve ter Lattes ativo, com produção científica relevante (artigos, patentes, projetos) listada.

  5. 5

    Habilitação Lei do Bem (anual, até 31 de julho)

    Empresa em Lucro Real que investiu em P&D envia o FormP&D ao MCTI até 31 de julho do ano seguinte. Sistema é o formpd.mcti.gov.br. Habilitação confirma direito ao incentivo daquele exercício.

Fontes oficiais

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