Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual regime escolher pra inovação (passo 6 de 8)
Decisão de bolso e estratégia. Simples é mais barato pra pequena receita. Lucro Real é obrigatório pra Lei do Bem. Lucro Presumido fica no meio.
Empresa de inovação tem três regimes possíveis. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A decisão muda muita coisa: tributação efetiva, obrigações acessórias, e principalmente a possibilidade de usar incentivos fiscais como a Lei do Bem.
Simples Nacional é o mais barato pra empresas com receita anual até R$ 4,8 milhões. Alíquota efetiva começa em 4,5% (anexo III, serviços). Boa pra startup nos primeiros anos. Limitação: não permite Lei do Bem.
Lucro Presumido funciona com presunção de margem (geralmente 32% pra serviços). Tributação efetiva costuma ficar entre 11% e 16% da receita bruta. Mais flexível que Simples, ainda fora da Lei do Bem.
Lucro Real apura tributo sobre o lucro real do exercício. Mais complexo (obriga DRE auditável, escrituração completa) mas é o único que dá direito à Lei do Bem (Lei 11.196/2005), que pode reduzir muito a carga tributária pra empresa que investe em P&D. Toda startup que projeta investir mais que ~R$ 500k/ano em P&D deveria considerar Lucro Real desde o início.
Passo a passo
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Avalie sua projeção de receita anual
Receita < R$ 4,8M: Simples Nacional faz sentido inicialmente. Receita acima ou crescimento rápido previsto: pule pro Presumido ou Real. Lei do Bem só vale a partir de R$ 500k/ano de gasto com P&D.
- 2
Confira se vai usar Lei do Bem
Empresa que faz P&D contínuo (folha técnica, desenvolvimento de produto, pesquisa aplicada) deveria escolher Lucro Real pra usar o incentivo. Lei 11.196/2005 permite dedução adicional de 60% a 100% do gasto com P&D do IRPJ e CSLL.
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Liste obrigações acessórias
Simples: DAS mensal, DEFIS anual. Lucro Presumido: DCTFWeb, EFD-Contribuições. Lucro Real: ECF, ECD, EFD-Contribuições, DCTFWeb (várias). Contador é essencial nos dois últimos regimes.
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Faça opção formal no início do ano fiscal
Simples Nacional: opção feita ao constituir ou no próximo janeiro. Lucro Presumido/Real: opção pela primeira DARF do ano. Mudar regime no meio do ano é raro (depende de evento extraordinário).
Fontes oficiais
- Receita Federal: opção pelo Simples Nacional (Receita Federal do Brasil)
- Lei 11.196/2005 (Lei do Bem) (Presidência da República)
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