Como tirar o CNPJ da Empresa de Inovação e inscrições estadual e municipal (passo 5 de 8)
Com o NIRE da Junta, o CNPJ sai automaticamente via Redesim na maioria dos estados integrados. Em paralelo, inscrição estadual (SEFAZ) e municipal (prefeitura).
Em estados integrados ao Redesim (SP, MG, RJ, PR, RS, BA, entre outros), o protocolo único na Junta já gera o CNPJ na Receita Federal automaticamente em 1 a 2 dias úteis. Em outros estados, é preciso fazer uma etapa adicional no Coletor Nacional (CADSINC) com o NIRE em mãos.
A inscrição estadual (na SEFAZ do estado) só é obrigatória se a empresa for comercializar produtos sujeitos a ICMS. Empresa de software puro normalmente é dispensada. Quando obrigatória, é gratuita e online.
A inscrição municipal (na prefeitura) é exigida pra emitir nota fiscal de serviço (ISS). Toda empresa de inovação que presta serviço precisa. Custo varia: muitas prefeituras isentam, outras cobram taxa anual de licença (R$ 100 a R$ 500). Algumas exigem alvará de funcionamento adicional pra atividades presenciais.
Passo a passo
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CNPJ via Redesim (integrado)
Estados integrados liberam CNPJ automaticamente em 1 a 2 dias após registro na Junta. Acompanhe pelo portal Redesim. Status muda pra 'CNPJ ativo' quando deferido.
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Inscrição municipal (ISS)
Vai no portal da sua prefeitura e procura por 'inscrição municipal' ou 'alvará' + nome do município. Para emitir nota fiscal de serviço, é obrigatória. Algumas prefeituras vinculam alvará de funcionamento ao endereço.
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Inscrição estadual (ICMS) só se aplicável
Empresa de software, consultoria, P&D puro normalmente não precisa. Se for comercializar produto físico ou serviço sujeito a ICMS, faça inscrição na SEFAZ do estado. Gratuita e online.
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Tire o certificado digital e-CNPJ
Necessário pra emitir nota fiscal eletrônica, assinar documentos, enviar declarações à Receita. Tipos A1 (arquivo, R$ 150-250/ano) ou A3 (token, R$ 300-500/ano). Compre em autoridade certificadora (Certisign, Serasa, Soluti).
Fontes oficiais
- Redesim: emissão de CNPJ integrada (Receita Federal do Brasil)
- Instrução Normativa RFB 2.119/2022 (regras do CNPJ) (Receita Federal do Brasil)
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