Verificar se sua organização é elegível pra ser ICT Privada (passo 1 de 8)
ICT Privada precisa ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (associação, fundação ou similar) com missão de P&D no estatuto.
A Lei 10.973/2004 (art. 2º, V) define ICT como pessoa jurídica que inclua em sua missão institucional pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico. ICT privada é a versão privada sem fins lucrativos.
Não existe registro formal automático: a qualificação decorre do cumprimento dos requisitos legais. Pra captar recursos de Embrapii, FINEP Tecnova ou BNDES Funtec, é preciso credenciamento setorial específico (não basta autodeclaração).
Passo a passo
- 1
Confirme a forma jurídica
Associação, fundação ou outra PJ sem fins lucrativos. Empresas com fins lucrativos não são ICT (mas usam a Lei do Bem).
- 2
Verifique a finalidade no estatuto
P&D, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, inovação devem estar explicitamente no objeto social.
- 3
Mapeie atividade de P&D existente
Projetos em andamento, equipe técnica, infraestrutura. Sem atividade real, credenciamento é negado.
Fontes oficiais
- Lei 10.973/2004 (Marco Legal de CT&I) (Presidência da República)
- Decreto 9.283/2018 (regulamento) (Presidência da República)
Conteúdo educativo. Não substitui assessoria jurídica ou contábil especializada. Recomendamos revisão profissional antes do registro definitivo.