Tipo de cooperativa e ramo de atuação (passo 1 de 8)
Define se a cooperativa é singular (atende cooperados diretamente), central ou confederação, e o ramo (produção, consumo, crédito, trabalho, agropecuária, saúde, cultura).
A escolha do tipo e ramo determina quase tudo. Cooperativa de trabalho segue a Lei 12.690/12 (exige mínimo de 7 sócios). Cooperativa de crédito segue regras adicionais do Banco Central. As demais seguem só a Lei 5.764/71. Cooperativas singulares atendem cooperados diretamente. Centrais e federações precisam ter no mínimo 3 cooperativas associadas.
O ramo determina os editais que a cooperativa vai poder pleitear: agropecuária acessa Mapa, Anater e BB Agro; trabalho acessa programas do FAT e Sebrae; reciclagem acessa BNDES; cultura acessa Lei Rouanet e PNAB. Definir cedo evita reforma estatutária depois.
Passo a passo
- 1
Escolha o tipo (singular, central ou confederação)
A maioria começa singular (que presta serviço direto aos cooperados). Centrais e confederações são estruturas de segundo grau, agregam cooperativas já existentes.
- 2
Defina o ramo de atuação
Produção, consumo, crédito, trabalho, agropecuária, transporte, saúde, cultura, infraestrutura, mineral, especial. O ramo decide marco legal aplicável e editais acessíveis.
- 3
Identifique a base legal específica
Cooperativa de trabalho usa Lei 12.690/12 (mais restrita, exige 7 sócios mínimo, garante direitos trabalhistas). Crédito segue Lei 5.764 + Lei Complementar 130/09 + regulação BCB. As demais ficam na Lei 5.764/71 pura.
Fontes oficiais
- Lei 5.764/1971 (Política Nacional de Cooperativismo) (Presidência da República)
- Lei 12.690/2012 (Cooperativas de Trabalho) (Presidência da República)
- Sistema OCB: ramos e organização (OCB / Sescoop)
Conteúdo educativo. Não substitui assessoria jurídica ou contábil especializada. Recomendamos revisão profissional antes do registro definitivo.