Cooperativa · Etapa 1 de 8

Tipo de cooperativa e ramo de atuação (passo 1 de 8)

Define se a cooperativa é singular (atende cooperados diretamente), central ou confederação, e o ramo (produção, consumo, crédito, trabalho, agropecuária, saúde, cultura).

Custo estimado
Gratuito
Prazo estimado
1 a 2 dias (alinhamento dos fundadores)

A escolha do tipo e ramo determina quase tudo. Cooperativa de trabalho segue a Lei 12.690/12 (exige mínimo de 7 sócios). Cooperativa de crédito segue regras adicionais do Banco Central. As demais seguem só a Lei 5.764/71. Cooperativas singulares atendem cooperados diretamente. Centrais e federações precisam ter no mínimo 3 cooperativas associadas.

O ramo determina os editais que a cooperativa vai poder pleitear: agropecuária acessa Mapa, Anater e BB Agro; trabalho acessa programas do FAT e Sebrae; reciclagem acessa BNDES; cultura acessa Lei Rouanet e PNAB. Definir cedo evita reforma estatutária depois.

Passo a passo

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    Escolha o tipo (singular, central ou confederação)

    A maioria começa singular (que presta serviço direto aos cooperados). Centrais e confederações são estruturas de segundo grau, agregam cooperativas já existentes.

  2. 2

    Defina o ramo de atuação

    Produção, consumo, crédito, trabalho, agropecuária, transporte, saúde, cultura, infraestrutura, mineral, especial. O ramo decide marco legal aplicável e editais acessíveis.

  3. 3

    Identifique a base legal específica

    Cooperativa de trabalho usa Lei 12.690/12 (mais restrita, exige 7 sócios mínimo, garante direitos trabalhistas). Crédito segue Lei 5.764 + Lei Complementar 130/09 + regulação BCB. As demais ficam na Lei 5.764/71 pura.

Fontes oficiais

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