Como redigir o estatuto da cooperativa com cláusulas da Lei 5.764 (passo 3 de 8)
Redige o estatuto com cláusulas obrigatórias: denominação, sede, prazo, objeto, condições de adesão, direitos e deveres, capital, distribuição de sobras, dissolução e arbitragem.
O estatuto da cooperativa é mais detalhado que de uma associação comum. Precisa contemplar arts. 4º e 21 da Lei 5.764/71: condições de adesão, demissão, eliminação e exclusão; direitos e deveres dos cooperados; capital social e quotas-partes; órgãos sociais (Assembleia, Conselho de Administração, Conselho Fiscal); livros obrigatórios; destinação de sobras; fundos obrigatórios (Reserva e RATES).
Cooperativas de trabalho (Lei 12.690) têm cláusulas adicionais sobre retiradas, jornada, descanso, garantias trabalhistas dos cooperados.
Estatuto modelo de cooperativa
Baseado em JUCESP (manual oficial). Adapte com os dados da sua organização antes de usar.
Abrir modelo na fonte oficial →Passo a passo
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Baixe o modelo da OCB ou Sescoop estadual
OCB de cada estado e algumas Juntas Comerciais publicam modelos. JUCESP e JUCESC têm modelos atualizados. Sebrae publica roteiro completo de constituição.
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Inclua todas as cláusulas obrigatórias da Lei 5.764
Arts. 4º e 21. Atenção em: condições de adesão, devolução de capital ao cooperado que sai, fundos obrigatórios (Reserva e Assistência Técnica Educacional e Social), distribuição de sobras (proporcional às operações).
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Adapte ao ramo específico
Trabalho: jornada, retiradas mensais, descanso. Crédito: regras BCB. Agro: regimento de comercialização. Cultura: gestão coletiva de direitos autorais quando aplicável.
Fontes oficiais
- JUCESP: manual de constituição de cooperativa (JUCESP)
- Sebrae: roteiro de constituição de cooperativa (Sebrae)
- Modelo de estatuto cooperativa de trabalho (JUCESP Sorocaba)
Conteúdo educativo. Não substitui assessoria jurídica ou contábil especializada. Recomendamos revisão profissional antes do registro definitivo.