Inscrições tributárias e alvarás da cooperativa (passo 7 de 8)
Inscrição estadual (SEFAZ) e municipal (prefeitura), quando aplicáveis. Cooperativa tem regime tributário especial: atos cooperativos são isentos de IRPJ e CSLL.
Cooperativa tem regime tributário diferenciado: nos atos cooperativos (entre cooperativa e cooperados), há isenção de IRPJ e CSLL. Em atos não-cooperativos (com terceiros), incidem todos os tributos.
Inscrição estadual é obrigatória se a cooperativa for comercializar mercadorias sujeitas ao ICMS (agro, consumo, produção). Cooperativa de trabalho ou de crédito puro não precisa de IE. Inscrição municipal é necessária pra emitir nota fiscal de serviço (ISS).
Passo a passo
- 1
Faça inscrição estadual se houver ICMS
Consulte a SEFAZ do estado. Agro, consumo e produção que comercializam mercadorias precisam de IE. Cadastro online gratuito.
- 2
Faça inscrição municipal pra emitir NFS-e
Portal da prefeitura. Necessário pra cooperativa de trabalho e prestação de serviços. Algumas prefeituras cobram taxa anual de alvará.
- 3
Cadastre-se em sistemas setoriais
Agro: Mapa, Anater. Crédito: Banco Central. Trabalho: Ministério do Trabalho. Cultura: Mapa Cultural municipal e Plataforma +Brasil.
Fontes oficiais
- Lei 5.764/1971, art. 79 (atos cooperativos) (Presidência da República)
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