Definir natureza, área de atuação e tempo de existência do coletivo (passo 1 de 5)
Defina nome, áreas de atuação (dança, teatro, audiovisual, artes plásticas, música, educação cultural, patrimônio) e descrição. PNAB exige histórico mínimo de 2 anos de atuação.
Coletivo informal é grupo organizado sem CNPJ. Reconhecido formalmente pela PNAB (Lei 14.399/22) como modalidade específica de produção cultural. Comprovação típica: 2+ anos atuando na comunidade via fotos, eventos, publicações, posts em redes sociais.
Documentação não-formal mas organizatória ajuda a comprovar legitimidade do coletivo em editais.
Passo a passo
- 1
Defina nome e missão
Nome usado em editais. Missão em 1 frase clara.
- 2
Liste áreas de atuação
Dança, teatro, música, audiovisual, artes plásticas, educação cultural, patrimônio.
- 3
Compile histórico de 2+ anos
Fotos, vídeos, posts, eventos, publicações. Pasta digital organizada cronologicamente.
Fontes oficiais
- Lei 14.399/2022 (PNAB) (Presidência da República)
Conteúdo educativo. Não substitui assessoria jurídica ou contábil especializada. Recomendamos revisão profissional antes do registro definitivo.