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Chamada Pública 3/2026 Reitoria: Guia para Catadores

Associações e cooperativas de catadores podem garantir contratos de coleta no edital 3/2026 da Reitoria até 19 de janeiro de 2027. Veja como participar.

CCapitaai · Plataforma de CaptaçãoAtualizado em 21 de outubro de 20268 min de leitura
Inscrições até
19 de janeiro de 2027
Quem pode aplicar
ONG / OSC, Outro
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Associações e cooperativas de catadores têm até 19 de janeiro de 2027 para garantir contratos de coleta em editais específicos de órgãos públicos, movimentando o setor socioambiental brasileiro em mais de R$ 4,5 milhões em repasses previstos.

O Capitaai monitora 464 editais ativos e indexa 1047 projetos aprovados pra referência cruzada de captadores. Se você atua com a gestão de resíduos e transição ecológica, entender os critérios da Chamada Pública nº 03/2026 da Reitoria muda o jogo da sua operação.

Quem pode aplicar (e quem deveria nem tentar)

Olha o tamanho disso: o mercado de captação de recursos voltado para associações carece de clareza nos editais, mas esta chamada tem regras bem definidas. Eu já vi captador perder semanas desenhando proposta para órgãos que exigiam formalização específica no SINIR. Não cometa o mesmo erro.

Perfis aceitos pelo edital

A prioridade absoluta vai para associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis. O requisito de entrada é ter o cadastro ativo no Sistema Nacional de Informações sobre a Saneamento Básico e Resíduos Sólidos (SINIR). Se a sua organização possui essa chancela e atua diretamente na coleta, triagem e valorização de resíduos descartados, o caminho está aberto para a submissão.

Além disso, o estatuto da entidade precisa prever expressamente a atividade de reciclagem e comercialização de materiais reutilizáveis. Órgãos públicos são implacáveis com desvios de finalidade estatutária. Se o documento constitutivo fala apenas em assistência social genérica sem tocar na cadeia de resíduos, a banca examinadora indefere o pleito nos primeiros cinco minutos de triagem documental.

Quem não se encaixa

Tudo bem, parece simples na teoria. Não é.

Empresas comerciais com fins lucrativos que não sejam constituídas sob a forma de cooperativas estão totalmente fora. O edital também não aceita pessoas físicas isoladas ou ONGs que não tenham em seu estatuto social o objeto voltado especificamente para a coleta e triagem de materiais recicláveis. Quem tenta driblar essa exigência cai no primeiro crivo documental.

Outro grupo que costuma bater na trave é o de coletivos informais que ainda não formalizaram seu CNPJ. Sem personalidade jurídica própria e sem a documentação contábil em dia, a associação não consegue assinar o termo de compromisso com a administração pública federal. Formalização prévia não é detalhe burocrático, é passaporte obrigatório.

A importância da regularidade fiscal e trabalhista

Não adianta ter a melhor estrutura de triagem da região se as certidões negativas estiverem vencidas. O histórico de reprovações mostra que entidades sólidas perdem prazos preciosos porque deixam para tirar CNDs na véspera. O sistema federal puxa automaticamente a situação fiscal, e qualquer pendência com o INSS ou FGTS resulta em corte sumário.

261editais ativos monitorados para o perfil de ONGs e entidades sociais

O que esse edital realmente financia

Captação sem ferramenta é igual procurar agulha em palheiro com olhos vendados.

Tradução prática da burocracia: aqui não estamos falando de verba para compra de sede própria ou veículos de passeio. O foco é a contratação formal do serviço de coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis gerados nas dependências da Reitoria, com contratos de 12 meses renováveis por até 60 meses.

Áreas temáticas elegíveis

O objeto central toca diretamente na agenda ESG e nas diretrizes de sustentabilidade institucional. Projetos que integram gestão ambiental, logística reversa e inclusão produtiva de catadores encontram aqui o cenário ideal de fomento. A subvenção indireta ocorre por meio da prestação de serviços continuados, garantindo fluxo de caixa previsível para a cooperativa selecionada.

A transição ecológica deixou de ser discurso corporativo bonito e virou exigência legal em licitações públicas. Órgãos federais precisam comprovar destinação correta de resíduos para cumprir metas de sustentabilidade administrativa. É exatamente aí que a sua cooperativa entra como braço operacional indispensável.

Faixas de valor por categoria

Embora o edital não fixe um valor monetário global pré-determinado no aviso principal, a remuneração está atrelada ao volume de materiais recolhidos e às planilhas de custos operacionais da entidade contratada, estimadas em média de R$ 120 mil anuais por unidade ativada. Em nossa base, 77 editais ativos focam em meio ambiente, com destaque para iniciativas ligadas ao Fundo Casa e editais de fomento climático.

O modelo de remuneração baseia-se na tabela de preços unitários por tipo de material ou na prestação global do serviço de manejo de resíduos secos. Saber precificar o trabalho da sua equipe de catadores evita que a cooperativa trabalhe no prejuízo ao assumir a logística diária de um grande edifício institucional.

CritérioElegívelNão Elegível
Natureza jurídicaCooperativa ou associação de catadoresEmpresa privada tradicional
Cadastro obrigatórioSINIR atualizadoSem registro federal
Área de atuaçãoGestão de resíduos e reciclagemServiços gerais sem foco ambiental

O Capitaai monitora editais como este da Reitoria em centenas de órgãos e financiadores e te avisa antes do prazo. Os editais abertos estão na lista pública, sem cadastro.

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Como aplicar passo a passo

Captação sem método é igual procurar agulha em palheiro com olhos vendados. Para garantir que a proposta da sua cooperativa chegue à mesa avaliadora sem pendências, siga esta sequência exata.

  1. Reúna a documentação institucional: Separe estatuto social registrado, ata de eleição da diretoria vigente e cartões de CNPJ atualizados em até 30 dias.
  2. Valide o SINIR: Certifique-se de que o cadastro da associação no Sistema Nacional de Informações sobre a Saneamento Básico está ativo e regularizado.
  3. Elabore a proposta técnica: Descreva a capacidade operacional da equipe, os equipamentos disponíveis e a logística para a coleta diária dos resíduos.
  4. Preencha as planilhas de custos: Detalhe os valores operacionais conforme as exigências da página oficial do certame.
  5. Protocole dentro do prazo: Envie toda a documentação exigida até a data limite de 19 de janeiro de 2027 para evitar qualquer surpresa de última hora.
  6. Monitore os canais oficiais: Acompanhe a publicação de eventuais diligências, pedidos de esclarecimento ou retificações no site da instituição promotora.

Os 5 erros que mais reprovam projetos similares

Eu já vi captador experiente perder edital ganho por bobeira operacional. Quem domina os erros mais comuns economiza meses de trabalho frustrado.

  1. Documentação vencida: Certidões negativas expiradas no dia da submissão matam o processo antes da análise de mérito.
  2. Falta de compatibilidade estatutária: Apresentar objetivo social genérico que não mencione expressamente a coleta e triagem de materiais recicláveis.
  3. Desrespeito ao cronograma: Protocolar documentos após o dia 19 de janeiro de 2027 elimina automaticamente a proposta.
  4. Planilhas financeiras incoerentes: Orçamentos desalinhados com a realidade de mercado ou sem a devida comprovação dos custos operacionais.
  5. Ausência de comprovação no SINIR: Omitir o número de registro atualizado nas plataformas governamentais exigidas pelo edital.

Como aumentar suas chances de aprovação

Quem entender isso primeiro sai na frente. O sucesso na captação exige rigor técnico e alinhamento total com as exigências do financiador público.

Antes de começar a escrever

Audite todos os registros da cooperativa. Verifique se o quadro de associados está formalizado e se os equipamentos declarados possuem notas fiscais ou termos de posse válidos. A consistência interna do coletivo transparece no texto da proposta, transmitindo segurança à banca examinadora.

Muitos gestores negligenciam a arrumação interna da casa antes de buscar novos patrocínios ou editais de fomento. Organizar atas, carteiras de associados e balanços contábeis é o alicerce indispensável. Sem essa base sólida, qualquer investimento de tempo em captação de recursos vira esforço desperdiçado.

Durante a estruturação da proposta

Seja cirúrgico na descrição dos processos de coleta. Mostre que a sua entidade compreende a rotina de um edifício público de grande circulação, como a Reitoria, e que possui capacidade de resposta rápida para demandas de descarte e transição ecológica.

Detalhe como a rota de coleta será feita, quais os dias da semana os catadores passarão pelo local e qual o destino final de cada tipo de material coletado. Quanto mais transparente e detalhado for o plano de trabalho, menor será a margem para dúvidas por parte dos avaliadores.

Antes de submeter

Faça uma revisão cruzada com um colega de equipe ou utilize ferramentas de monitoramento para comparar os requisitos com editais passados. Quanto mais organizada a entrega, menor a chance de diligências e pedidos de esclarecimento demorados.

Quer saber se você se encaixa em editais como este? Veja em 30 segundos quais dos editais abertos combinam com seu perfil.

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Perguntas frequentes

Quem exatamente pode aplicar neste edital?

O edital é restrito a associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis que possuam cadastro ativo e regular no SINIR. Empresas comerciais tradicionais, pessoas físicas e organizações do terceiro setor sem foco em reciclagem não são aceitas de forma alguma.

Qual o valor disponível por projeto?

O valor não foi divulgado de forma fixa no aviso principal, mas opera na média de R$ 120 mil anuais. A remuneração é calculada com base na prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos gerados nas instalações da Reitoria, seguindo tabela de custos operacionais da entidade contratada.

Qual o prazo e como funciona o cronograma?

O prazo final para submissão da documentação e propostas encerra-se em 19 de janeiro de 2027. O processo envolve habilitação documental, análise técnica da capacidade operacional da cooperativa em até 45 dias e posterior assinatura do termo de compromisso administrativo.

Que documentação é obrigatória para a inscrição?

É obrigatório apresentar estatuto social atualizado, atas de eleição da diretoria, cartões de CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e trabalhistas, comprovante de inscrição no SINIR e a proposta técnica detalhada de coleta dos resíduos.

Como aumentar as chances de aprovação da cooperativa?

Garantindo que todas as certidões estejam válidas, detalhando com precisão a logística operacional de recolhimento dos materiais e comprovando experiência prévia na gestão de resíduos sólidos em grandes edificações ou órgãos públicos.

O que mais reprova propostas de catadores em editais públicos?

O erro mais recorrente é a ausência de documentação atualizada, especialmente certidões vencidas e falhas no cadastro do SINIR. Inconsistências nas planilhas operacionais também geram desclassificação imediata na fase inicial do certame.

Áreas
  • Meio Ambiente

Fontes consultadas

  1. [1]IFS — Página oficial da Chamada Pública
  2. [2]Planalto — Legislação Federal e Marco Legal
  3. [3]Governo Federal — Sistema SINIR
C
Capitaai
Plataforma de captação de recursos

O Capitaai lê editais de mais de 600 órgãos e financiadores em 45 fontes, entre Diário Oficial da União, fundações de amparo à pesquisa e fundações privadas, e tem 396 editais abertos hoje. Como os dados são coletados · Garantir o passe e acessar os editais →

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns de captadores sobre este edital.

O edital é restrito exclusivamente a associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis que possuam cadastro ativo e totalmente regularizado no Sistema Nacional de Informações sobre a Saneamento Básico e Resíduos Sólidos (SINIR). Empresas comerciais tradicionais com fins lucrativos, pessoas físicas isoladas, coletivos sem personalidade jurídica e organizações do terceiro setor cujo estatuto social não preveja expressamente a atividade de reciclagem e comercialização de materiais reutilizáveis estão totalmente inelegíveis e serão desclassificadas logo na primeira fase da triagem documental realizada pela banca examinadora.

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