Quanto uma empresa ou uma pessoa física pode patrocinar pela Lei Rouanet e quanto volta em imposto de renda. Útil para o captador levar o número pronto à conversa com o patrocinador.
Teto de dedução
R$ 4.000
4% do IR devido, somando cultura, audiovisual e esporte.
| Enquadramento do projeto | Aporte que usa o teto todo | Volta em imposto |
|---|---|---|
| Artigo 18 (dedução de 100%) | R$ 4.000 | R$ 4.000 (100%) |
| Artigo 26, doação (40%) | R$ 10.000 | R$ 4.000 |
| Artigo 26, patrocínio (30%) | R$ 13.333 | R$ 4.000 |
No artigo 26 a empresa ainda pode lançar o valor como despesa operacional, o que reduz o lucro tributável; no artigo 18, não. O enquadramento é do projeto, definido pelo Ministério da Cultura.
Fontes: Lei 8.313/1991, Lei 9.532/1997 e Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018), conferidas em outubro de 2026. O resultado é uma estimativa; confirme com a contabilidade do patrocinador.
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